Aquisição de novos contentores auxilia na coleta seletiva do município

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) de Lucas do Rio Verde adquiriu 150 contentores para atender a necessidade de reposição dos materiais danificados. Os novos equipamentos serão encaminhados para os bairros e eventos do município. 

Com investimento de quase R$ 300 mil, os instrumentos são distribuídos em pares, sendo para separação dos resíduos recicláveis (contentor azul) e úmido (contentor laranja), garantindo a separação do lixo doméstico e evitando a exposição à chuva e aos animais. 

Nos contentores de cor azul podem ser dispensados resíduos secos, como plásticos, papéis, vidros e metais. Já nos da cor laranja, apenas úmidos, como restos de alimentos e lixo de banheiro. Com o método de coleta, além de promover a limpeza da cidade, Lucas do Rio Verde, contribui para a preservação do meio ambiente.

O coordenador de resíduos, Jailton Marques, fala sobre os benefícios do formato e ressalta que os contentores não são destinados ao descarte de materiais da construção civil, podas ou entulhos. “Estamos expandindo cada vez mais o serviço aos bairros do município, para que mais famílias tenham acesso a essa separação dos resíduos. Vale lembrar que os objetos inservíveis não são recolhidos pela coleta seletiva e sim pela Secretaria de Infraestrutura e Obras, através do cronograma da Limpeza Urbana. Reforço essa informação porque é importante a separação correta para que os contentores não fiquem cheios”, afirma.

A coleta seletiva com os caminhões é realizada de segunda a sexta (bairros e distritos), de 3h às 17h

O Saae pede que a população que entre em contato com a autarquia, através dos telefones 135, (65) 3549-7700 ou (65) 99339-1836 para solicitação de reparo, troca ou instalação de um contentor. Também é possível realizar denúncias de qualquer eventualidade com os contentores, por meio da Ouvidoria Municipal, pelo telefone 0800 646 4004.
 
Confira:
Cronograma de coleta seletiva 
Cronograma de limpeza urbana 

Multa para descarte irregular:
Moradores que deixarem restos de construção e entulhos em calçadas ou calçamentos, de forma a impedir o acesso de pedestres, podem ser multados em 50 UFLs, conforme a Lei Complementar 103/2011.

fonte:lucasdorioverde.mt.gov.br

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